Dentro do prazo legal que pode variar de estado para estado você poderá realizar o cancelamento do documento. Mas o prazo encerrou, e agora?
Caso a informação que você precise alterar atenda os seguintes critérios:
- CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos.
- CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores.
- Descrição da Mercadoria, peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto.
- Data de Saída, desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS.
- Dados do Transportador, endereço do destinatário (desde que não altere por completo).
- Razão Social do Destinatário, desde que não altere por completo.
- Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo: transportadora, nome do vendedor, número do pedido.
Caso não esteja listado acima, há possibilidade da informação não poder ser alterada, neste cenário apenas cancelamento ou devolução será permitida.
O que não posso alterar?
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação.
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário.
- Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos.
- Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
Ficou com alguma dúvida? Não exite em contatar nossa equipe.