Dentro do prazo legal que pode variar de estado para estado você poderá realizar o cancelamento do documento. Mas o prazo encerrou, e agora?
Caso a informação que você precise alterar atenda os seguintes critérios:
Caso não esteja listado acima, há possibilidade da informação não poder ser alterada, neste cenário apenas cancelamento ou devolução será permitida.
O que não posso alterar?
Para realizar a emissão de uma carta de correção eletrônica acesse a listagem de notas fiscais emitidas, através do botão central, clicando sobre o botão Notas Fiscais. A listagem de notas fiscais será apresentada, conforme Figura 1.
Figura 1 - Acesso aos eventos da nota fiscal
Ao acessar a listagem, identifique o documento fiscal que deseja emitir, arraste para o lado e clique sobre o botão em destaque na Figura 1.
Esta tela apresenta os eventos do documento fiscal, seja a autorização, solicitações de outras cartas de correção e até do cancelamento.
Figura 2 - Solicitação de carta de correção
Para enviar uma requisição de correção, clique sobre o botão Emitir carta de correção no rodapé da tela (Figura 2).
Figura 3 - Motivo da carta
Ao acionar o botão o aplicativo solicitará o motivo, detalhe o que deseja alterar (vide acima o que pode ou não ser alterado), e clique em Confirmar.
O evento da carta de correção será apresentado na listagem com o status 0 - Aguardando transmissão. O tempo médio de envio e processamento é de 15 minutos, retorne após este tempo a listagem dos eventos da nota fiscal e verifique se a situação foi alterada para 135 - Evento registrado e vinculado ao documento fiscal.
Somente quando a situação for 135 que a correção estará vinculada. Caso não retorne este status, verifique o motivo da rejeição da carta de correção. Vide Figura 4 como exemplo:
Figura 4 - Situação da carta de correção
Pronto, sua carta de correção foi emitida.
Ficou com alguma dúvida? Não exite em nos contatar para qualquer dúvida, será um prazer atendê-lo.